Funcionários do TJ de Mato Grosso são proibidos de alimentar gatos

Funcionários do TJ/MT foram impedidos de alimentar gatos

Cerca de 100 animais vivem nas dependências do órgão

De acordo com notícia publicada hoje pelo site G1, servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso estão proibidos de alimentar os cerca de 100 gatos que vivem nas dependências do órgão.

Ainda de acordo com o portal de notícias, os animais já não são alimentados pelos funcionários do tribunal há 20 dias, quando o desembargador Orlando Perri, baixou uma portaria proibindo os funcionários de alimentarem os felinos, sob pena de sofrerem sanções administrativas. Foi autorizada, inclusive, a revista de bolsas e veículos dos servidores, caso haja suspeita de desobediência.

Fica vedado o acesso de pessoas às dependências das unidades judiciárias portando qualquer espécie de alimento (ração, suplementos, sobras alimentares, líquidos, etc.) destinado a prover a alimentação de qualquer espécie animal, errante ou não, dentro dos prédios das unidades judiciárias e no seu entorno<, diz o artigo 1º da portaria publicada no dia 23 de dezembro, no Diário da Justiça Eletrônico.

De acordo com a notícia, os animais começarão a ser retirados do Tribunal ainda hoje (7) e levados para um espaço cedido por um desembargador aposentado do TJ e para um gatil da ONG Associação Voz Animal (AVA), em Cuiabá.

A intenção é doar os animais.

De acordo com a presidente da AVA, Maria das Dores Gonçalves, que tem participado das reuniões com vistas a solucionar o problema, nesta segunda-feira (6), foi realizada uma reunião com o Zuquim, o Juizado Volante Ambiental (Juvam) e a clínica que deverá fazer a castração dos animais, onde definiu o destino dos animais.

Maria das Dores avaliou como absurda a portaria baixada pelo Tribunal.

Conexão Pet repudia a medida adotada pelo TJ do Mato Grosso. Certamente deveria ser realizada uma campanha de castração e adoção dos animais, mas punir quem os alimenta é de uma crueldade atroz.

Leia a notícia na íntegra no G1

 

Fonte:

Compartilhe!


Deixe um comentário

XHTML: Você pode utilizar as seguintes tags: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>