Homem é condenado por matar cão que não impediu furto no RS

Crime ocorreu em julho de 2008 em Pelotas, segundo TJ-RS
Um homem foi condenado no Rio Grande do Sul por atacar a pauladas até a morte uma cadela da raça pit bull que não impediu o furto a sua casa. A decisão é da Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do estado, que manteve decisão do Juizado Especial Criminal de Pelotas, onde o crime ocorreu em julho de 2008. A pena estipulada pelo crime é de 5 meses e 10 dias de detenção, mais multa.
O caso começou a ser investigado após a Polícia Militar ter sido chamada no dia dos fatos por vizinhos. Ao chegar a casa do homem, um policial encontrou a cadela da raça pit bull morta, com a cabeça esfacelada e machucada.
O tutor do animal informou ao PM que tinha sido vítima de um furto na sua casa e ficou com raiva do cão, que não impediu o arrombamento.
O tutor teria dito que,
Denunciado pelo Ministério Público, o responsável pelo cão não compareceu à Justiça e foi condenado à revelia, segundo o TJ. A defesa apelou, alegando insuficiência de provas, pois a condenação teria se baseado tão-somente na palavra do policial que atendeu à ocorrência e que não havia presenciado o crime.
A juíza relatora do recurso considerou que as provas eram suficientes para condenar o tutor do animal. Apontou que o crime está demonstrado por boletim de ocorrência e que o policial militar apresentou relato seguro e consistente sobre o fato. Além disso, no dia do crime, o tutor do cão teria confessado à morte ao delegado que registrou a ocorrência.
Os juízes da Turma Recursal Criminal apoiaram o voto da relatora e a condenação pelo assassinato do cachorro foi matida pela Justiça, informou o TJ-RS.
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