Projeto autoriza dedução de despesas com cão-guia

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1061/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que possibilita a dedução no Imposto de Renda de despesas com cão-guia. Pelo texto, as despesas com aquisição de cão-guia e com sua vacinação, vitaminas, exames veterinários e treinamentos poderão ser deduzidas do imposto de renda de pessoa física ou jurídica. A dedução será permitida para o próprio deficiente visual ou para terceiros que arcarem com essas despesas.
Será exigida a comprovação das despesas por meio de receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.
O autor argumenta que os deficientes visuais necessitam de instrumentos que possibilitem uma eficaz integração com o meio em que convivem.
O deputado ressalta, no entanto, que a aquisição de cão-guia é
Fonte: Correio do Estado Compartilhe!
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