Projeto pretende proibir contratação de cães para fins de segurança patrimonial e pessoal no RS

O deputado Paulo Odone (PPS) encaminhou o Projeto de Lei 462/2011, que proíbe a prestação de serviços de vigilância de cães de guarda com fins lucrativos no RS. De acordo com a proposição, será considerado infrator o tutor dos cães ou o proprietário do imóvel em que os animais estejam realizando a guarda e ou a vigilância, bem como todo aquele indivíduo que contrate por escrito ou verbalmente, a utilização animal.
Conforme Odone, os órgãos de proteção dos animais têm registrado um número cada vez mais crescente de reclamações acerca desse assunto.
Após aprovado, o projeto prevê que o infrator desta Lei fica sujeito ao pagamento de multa no valor de 100 (cem) UPF’s/RS (Unidade Padrão Fiscal do Rio Grande do Sul), multiplicada pelo número de animais que possuir. Também fica definido que os custos referentes ao recolhimento, encaminhamento para atendimento médico veterinário ou o encaminhamento dos animais aos locais a serem definidos em regulamento até que sejam doados, incluindo todas as despesas, serão de responsabilidade do infrator.
Clique aqui e confira a íntegra do PL 462/2011.
Fonte: ALRS
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